Não trabalho, não trabalho e não trabalho!
Comissão admite semanas com 65 horas de trabalho união europeia
Acordo entre patrões e sindicatos ou entre patrões e trabalhadores pode estender horários Portugal está acima da média europeia, com 39,5 horas por semana
A Comissão Europeia levantou, ontem, a possibilidade de os estados-membros da União Europeia (UE) poderem alargar as suas semanas de trabalho até às 65 horas.
Num dos documentos saídos da habitual reunião das quartas-feiras, a Comissão refere que o limite de trabalho semanal, fixado em 1993, se mantém nas 48 horas. Mas, caso haja acordo entre sindicatos e patrões, ou entre os patrões e os trabalhadores a nível individual, nos casos de inexistência de contratos colectivos de trabalho, os estados-membros podem aceitar semanas de trabalho de 65 horas. Em Portugal, a média semanal está nas 39,5 horas.
A Comissão reconhece, por outro lado, que, após dez anos de vigência, a directiva comunitária sobre o tempo de tabalho necessita ser revista à luz das exigências da "economia europeia moderna", onde a flexibilidade na organização do mundo laboral está na ordem do dia. Contudo, as alterações que ontem propôs com vista à sua actualização desagradam a alguns patrões e aos sindicatos.
Uma coisa é, contudo, certa: ninguém será obrigado a aceitar derrogações - o chamado "opt-out" - ao limite das 48 horas logo na assinatura do contrato de trabalho, uma prática no Reino Unido. Da mesma forma, o trabalhador que consentiu uma vez, pode retirar esse consentimento a todo o momento.
A Comissão remete ainda para os Estados o direito de legislarem de forma a estender, dos actuais quatro para doze meses, o período de referência que serve para calcular as médias horárias semanais.
O "período inactivo do tempo de permanência" (quando o trabalhador está de turno mas sem trabalhar de facto) é uma nova categoria introduzida pela proposta de revisão da directiva. Este período não será contado como tempo de trabalho, salvo disposição expressa em contrário na legislação nacional ou na convenção colectiva.
A proposta especifica também que o descanso compensatório tem de ser garantido, não logo após as horas de trabalho suplementares, mas nas 72 horas seguintes.
A proposta legislativa é apresentada pela Comissão depois de os parceiros sociais europeus, confederações de patrões (UNICE) e de sindicatos (CES) terem falhado um acordo a este respeito, antes do Verão. A proposta será agora enviada, para aprovação, ao Conselho de Ministros e ao Parlamento.
A CES já manifestou desagrado com a proposta, que considera demasiado liberal. Liberal talvez, mas não tanto quanto gostariam o governo e o patronato britânicos, que prometem tudo fazer para inviabilizarem a aprovação de um texto que, segundo afirmam, terá um impacto financeiro negativo no Reino Unido.
O direito comunitário dá aos parceiros sociais a possibilidade de negociarem directamente, ao nível europeu, acordos colectivos em matéria de direito do trabalho.
In "Jornal de Notícias" - 23.09.04
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13 horas por dia? Que trabalhem eles!
Acordo entre patrões e sindicatos ou entre patrões e trabalhadores pode estender horários Portugal está acima da média europeia, com 39,5 horas por semana
A Comissão Europeia levantou, ontem, a possibilidade de os estados-membros da União Europeia (UE) poderem alargar as suas semanas de trabalho até às 65 horas.
Num dos documentos saídos da habitual reunião das quartas-feiras, a Comissão refere que o limite de trabalho semanal, fixado em 1993, se mantém nas 48 horas. Mas, caso haja acordo entre sindicatos e patrões, ou entre os patrões e os trabalhadores a nível individual, nos casos de inexistência de contratos colectivos de trabalho, os estados-membros podem aceitar semanas de trabalho de 65 horas. Em Portugal, a média semanal está nas 39,5 horas.
A Comissão reconhece, por outro lado, que, após dez anos de vigência, a directiva comunitária sobre o tempo de tabalho necessita ser revista à luz das exigências da "economia europeia moderna", onde a flexibilidade na organização do mundo laboral está na ordem do dia. Contudo, as alterações que ontem propôs com vista à sua actualização desagradam a alguns patrões e aos sindicatos.
Uma coisa é, contudo, certa: ninguém será obrigado a aceitar derrogações - o chamado "opt-out" - ao limite das 48 horas logo na assinatura do contrato de trabalho, uma prática no Reino Unido. Da mesma forma, o trabalhador que consentiu uma vez, pode retirar esse consentimento a todo o momento.
A Comissão remete ainda para os Estados o direito de legislarem de forma a estender, dos actuais quatro para doze meses, o período de referência que serve para calcular as médias horárias semanais.
O "período inactivo do tempo de permanência" (quando o trabalhador está de turno mas sem trabalhar de facto) é uma nova categoria introduzida pela proposta de revisão da directiva. Este período não será contado como tempo de trabalho, salvo disposição expressa em contrário na legislação nacional ou na convenção colectiva.
A proposta especifica também que o descanso compensatório tem de ser garantido, não logo após as horas de trabalho suplementares, mas nas 72 horas seguintes.
A proposta legislativa é apresentada pela Comissão depois de os parceiros sociais europeus, confederações de patrões (UNICE) e de sindicatos (CES) terem falhado um acordo a este respeito, antes do Verão. A proposta será agora enviada, para aprovação, ao Conselho de Ministros e ao Parlamento.
A CES já manifestou desagrado com a proposta, que considera demasiado liberal. Liberal talvez, mas não tanto quanto gostariam o governo e o patronato britânicos, que prometem tudo fazer para inviabilizarem a aprovação de um texto que, segundo afirmam, terá um impacto financeiro negativo no Reino Unido.
O direito comunitário dá aos parceiros sociais a possibilidade de negociarem directamente, ao nível europeu, acordos colectivos em matéria de direito do trabalho.
In "Jornal de Notícias" - 23.09.04
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13 horas por dia? Que trabalhem eles!
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