quarta-feira, julho 21, 2004

Quem tudo quer, tudo perde...

Um advogado de Charlotte, Carolina do Norte, comprou uma caixa de charutos muito raros e caros, fez uma apólice de seguro contra incêndio e outros riscos.
Passado um mês, tendo já fumado todos os charutos e sem ter pago sequer a primeira prestação do prémio do seguro, o advogado entrou com uma acção contra a seguradora.
Na acção, o advogado declarou que os charutos foram perdidos numa série de "pequenos incêndios".
A companhia de seguros recusou-se a pagar a indemnização, citando a razão óbvia:
"O homem havia consumido os charutos de forma normal".
O advogado processou a companhia e...ganhou!
Ao proferir a sentença, o juíz concordou com a companhia de seguros de que a reivindicação era frívola. Não obstante, o juíz declarou que o advogado contratou uma apólice de seguro com a seguradora, na qual esta concordou que os charutos eram assegurávies e que também os asseguraria contra o fogo, sem definir, no entanto, o que seria considerado "fogo inaceitável", e por isso estava obrigada a pagar a indemnização.
Ora, em vez de recorrer da sentença e para evitar mais despesas, a companhia de seguros aceitou a decisão do juíz e pagou $ 15,000.00 ao seu cliente pela "perda dos charutos raros queimados nos incêndios".

Mas a história não acaba aqui...

Depois do advogado receber o cheque, a companhia de seguros mandou prendê-lo por 24 casos de "Incêndios culposos premeditados".
Com sua própria reclamação de seguro e a jurisprudência do caso anterior sendo usada contra ele mesmo, o advogado foi condenado por incendiar intencionalmente a sua propriedade coberta pelo seguro e foi condenado a 24 meses de prisão e a $ 24,000.00 de multa.





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