Bolos
A justiça de Mossoró, no Brasil, em decisão inédita, evitou que uma festa adolescente pudesse servir docinhos em formato de seios, vagina, pênis e rabos. O pedido foi feito à Vara da Infância e da Adolescência no mês de setembro por uma mãe que queria realizar a festa em sua casa para os dois filhos adolescentes. A alegação de servir os doces era o carácter educativo, já que o tema da festa seria os órgãos do corpo humano e alertaria sobre a necessidade de prevenção de doenças sexualmente transmissíveis.
A juíza entendeu que os doces não deveriam ser servidos, mas a festa pôde acontecer.
Normalmente, o alvará judicial é concedido para festas públicas e não privadas como a realização de festas de aniversário em residências. O pedido chegou à Vara da Infância porque o caso poderia ter ganho repercussão se a Justiça não tivesse sido consultada. O público alvo da festa eram adolescentes a partir de 15 anos.
"As crianças iriam degustar doces em formato de seios, vagina, pênis. Isso iria causar constrangimento entre adultos, que fará entre adolescentes", menciona a juíza. A juíza recorreu ao Estatuto da Criança e do Adolescente, no artigo que diz respeito a humilhação ou constrangimento a adolescentes, que prevê detenção de seis meses a dois anos.
Como estamos quase na hora da refeição, deliciem-se com a sobremesa...
A juíza entendeu que os doces não deveriam ser servidos, mas a festa pôde acontecer.
Normalmente, o alvará judicial é concedido para festas públicas e não privadas como a realização de festas de aniversário em residências. O pedido chegou à Vara da Infância porque o caso poderia ter ganho repercussão se a Justiça não tivesse sido consultada. O público alvo da festa eram adolescentes a partir de 15 anos.
"As crianças iriam degustar doces em formato de seios, vagina, pênis. Isso iria causar constrangimento entre adultos, que fará entre adolescentes", menciona a juíza. A juíza recorreu ao Estatuto da Criança e do Adolescente, no artigo que diz respeito a humilhação ou constrangimento a adolescentes, que prevê detenção de seis meses a dois anos.
Como estamos quase na hora da refeição, deliciem-se com a sobremesa...
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